Port. Intermin. MDIC/MCT 128/09 - Port. Intermin. - Portaria Interministerial MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA nº 128 de 02.07.2009
D.O.U.: 03.07.2009
(Estabelece o Processo Produtivo Básico para os produtos impressoras do tipo não impacto, incluindo as combinadas com outras unidades de entrada ou de saída, determinado pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 9, de 22 de janeiro de 2008).
Esta Portaria Interministerial foi revogada pelo artigo 13 da Portaria Interministerial nº 158 de 22.06.2011.OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.012930/2003-61, de 16 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos IMPRESSORAS DO TIPO NÃO IMPACTO, INCLUINDO AS COMBINADAS COM OUTRAS UNIDADES DE ENTRADA OU DE SAÍDA, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 9, de 22 de janeiro de 2008, passa a ser o seguinte:
I - montagem e soldagem de todos os componentes nas placas de circuito impresso que implementem as seguintes funções:
a) processamento central;
b) controle do carro de impressão;
c) memória; e
d) interface de comunicação de dados com controle lógico.
II - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
III - integração ( continua ... )
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