Dec. Mun. São Paulo/SP 38.976/00 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 38.976 de 24.01.2000
DOM-São Paulo: 25.01.2009
Dispõe sobre a expedição de certidões, o fornecimento de informações e fotocópias, e dá outras providências.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 51.714, de 13.08.2010.CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, segundo o qual todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que assegura a toda e qualquer pessoa o direito de petição em defesa de direito ou contra a ilegalidade ou abuso de poder, bem como a obtenção de certidões para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal, previsão essa reproduzida nos artigos 84 e 120 da Lei Orgânica do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal que diz serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, que podem ser objeto das informações prestadas pelos órgãos municipais;
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal compatibilizar esses direitos constitucionais, permitindo o seu mais amplo cumprimento, mas sempre respeitando a intimidade e a privacidade de terceiros e evitando responder por eventuais perdas e danos decorrentes da sua violação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o comportamento da Administração Municipal à mais estrita interpretação dessas normas constitucionais por parte do Supremo Tribunal Federal, a quem cabe fixar os parâmetros da Lei Maior;
CONSIDERANDO a necessidade das várias Secretarias e unidades da Administração Municipal obedecerem a critérios comuns e uniformes no cumprimento daquelas determinações constitucionais;
CONSIDERANDO ser necessário evitar abusos que colidam com a defesa do princípio da moralidade administrativa e que tragam prejuízos aos cofres públicos, provocando despesas não fundamentadas juridicamente;
CONSIDERANDO, ainda, ( continua ... )
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