LC Câm. Munic./Contagem - MG 64/09 - LC - Lei Complementar Câmara Municipal de Contagem - Câm. Munic./Contagem - MG nº 64 de 26.06.2009
DOM-Contagem: 29.06.2009
Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que institui o Código Tributário do Município de Contagem e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passa a vigorar acrescida dos seguintes art. 3º-A, art. 3º-B, art. 3º-C, art. 3º-D, art. 3º-E, art. 3º-F, art. 3º-G, art. 3º-H:
"Artigo 3º-A Além da receita tributária de impostos, taxas e contribuições da competência privativa do Município constituem rendas municipais diversas:
I - prestação de serviços públicos."
"Artigo 3º-B Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fixar tabelas de preços públicos a serem cobrados:
I - pelos serviços de natureza industrial, comercial e civil prestados pelo Município em caráter de empresa e passíveis de serem explorados por empresas privadas;
II - pela prestação de serviços técnicos de demarcação e marcação de áreas de terreno, de análise de processos para licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades efetivas ou potencialmente degradadoras, avaliação de propriedade imobiliária e prestação de serviços diversos;
III - pelo uso de bens do domínio municipal e de logradouros públicos, inclusive do espaço aéreo e do subsolo;
IV - pela exploração de serviço público municipal sob o regime de concessão ou permissão.
§ 1º. São serviços municipais compreendidos no inciso I:
I - transporte coletivo;
II - mercados e ( continua ... )
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