IN CAF/Contagem - MG 2/09 - IN - Instrução Normativa Coordenador de Arrecadação e Fiscalização - CAF/Contagem - MG nº 2 de 22.06.2009
DOM-Contagem: 29.06.2009
Dispõe sobre os procedimentos específicos de opção, exclusão e o contencioso administrativo da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Simples Nacional.O Coordenador de Arrecadação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as Resoluções emanadas do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN.
RESOLVE :
Art. 1º Os procedimentos específicos de opção e exclusão das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, no âmbito da Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização da Secretaria Municipal Adjunta da Receita são os fixados neste ato normativo.
CAPÍTULO I
DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOSSeção I
Dos atos relativos ao Simples NacionalArt. 2º A opção pelo regime dar-se-á por meio da Internet, através do portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário na conformidade da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.
Art. 3º No âmbito municipal compete à Diretoria de Receita Mobiliária validar as informações prestadas pelos contribuintes quanto à regularidade cadastral e fiscal, para a opção de ingresso no Simples Nacional nos prazos fixados pelo CGSN.
Art. 4º Na hipótese de a opção ao Simples Nacional ser indeferida, devido a pendências existentes neste Município, o Diretor de Receita Mobiliária deve expedir Termo de Indeferimento da opção ao Simples Nacional, conforme modelo constante do Anexo I a esta Resolução.
Seção II
Do Contencioso AdministrativoSubseção I
Do ( continua ... )
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