Port. Sec. Faz. - DF 247/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 247 de 30.06.2009
DO-DF: 02.07.2009
Altera a Portaria nº 867, 20 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Protocolo ICMS nº 131, de 05 de dezembro de 2008, e no Protocolo ICMS nº 06, de 03 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 1º e os artigos 2º, 4º, 5º, 6º e 7º da Portaria nº 867, de 20 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 1º Nas operações interestaduais com pilhas e baterias de pilha, elétricas, classificadas na posição 8506, acumuladores elétricos, classificados nas posições 8507.30.11 e 8507.80.00, todas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM/SH, oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS 18/85 e com destino a contribuintes estabelecidos no Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, relativo às saídas subseqüentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário. (Protocolo ICMS 06/09) ( continua ... )
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