Dec. Est. AC 4.333/09 - Dec. - Decreto do Estado do Acre nº 4.333 de 01.07.2009
DOE-AC: 02.07.2009
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998 que regulamenta o Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,
Considerando os termos e condições do Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF nº 2, de 3 de abril de 2009, que instituem a Escrituração Fiscal Digital - EFD,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO XV- A
DA ESCRITA FISCAL DIGITAL
SEÇÃO I
DA INSTITUIÇÃO DA EFD
Artigo 121-A. A Escrituração Fiscal Digital - EFD, instituída pelo Convênio ICMS nº 143, de 15 de Dezembro de 2006 e Ajuste SINIEF de nº 02, de 3 de abril de 2009, aplica-se aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e/ou Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
§ 1º A EFD compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, necessárias à apuração dos impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte, bem como outras de interesse da administração tributária estadual e da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 2º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o § 1º, serão prestadas em arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu representante legal, certificada por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ( continua ... )
|
|