Dec. Est. ES 2.288-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.288-R de 01.07.2009
DOE-ES: 02.07.2009
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.076, com a seguinte redação:
"Artigo 1.076. No período compreendido entre 1º de julho e 30 de setembro de 2009, nas operações com cerveja e chope listadas no item II do Anexo V e nos Grupos II e III do Anexo V-A, a base de cálculo será reduzida de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de vinte e três por cento, observando-se que:
I - o substituto tributário que pretender utilizar o benefício deverá manifestarse por escrito à Gerência Fiscal, localizada à Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, Vitória, ES, CEP 29010-002;
II - a manifestação ocorrida:
a) até 10 de julho de 2009 produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2.009; ou
b) após a data prevista na alínea a produzirá efeitos a partir do mês subsequente; e
III - na hipótese de a manifestação ocorrer por via postal, será considerada a data da postagem."
(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho ( continua ... )
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