Port. SAT - MS 2.083/09 - Port. - Portaria SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - MS nº 2.083 de 01.07.2009
DOE-MS: 02.07.2009
Dispõe sobre alteração e inclusão de código e de valores na Pauta de Referência Fiscal.O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 31 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e.
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 33 do RICMS e no § 1º, II, do art. 1º, combinado com o disposto nos arts. 2º, II (na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10.04.1987) e 3º, da Resolução/SEF nº 532, de 18 de dezembro de 1986;
CONSIDERANDO que, nos termos do § 1º, I (na redação dada pela Lei Complementar nº 114, de 16.12.2002), do art. 13 da Lei Complementar (federal) nº 87, de 13 de setembro de 1996, e do art. 18, I, da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, a base de cálculo do ICMS integra o montante do próprio imposto.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar e Incluir código e valores da pauta de referência fiscal relativo aos produtos: BEBIDAS QUENTES (Aguardente, Aperitivo, Batida, Conhaque, Gim, Licor, Rum, Vodka e Whisky).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de julho de 2009.
Campo Grande, 01 de julho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária ANEXO A PORTARIA Nº ( continua ... )
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