C-Circ. BACEN 3.404/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.404 de 30.06.2009
D.O.U.: 02.07.2009Obs.: Ret. DOU de 03.07 e 18.08.2009
Altera e consolida os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular nº 3.445, de 2009.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.419 de 10.12.2009.A remessa das informações para registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata o art. 1º da Circular nº 3.445, de 26 de março de 2009, deve ser realizada:
I - pelas instituições mencionadas nos incisos II, III, V a VIII, XV e XVI do art. 4º da Resolução nº 3.658, de 17 de dezembro de 2008, relativamente a informações de natureza específica de operações de crédito realizadas, por meio do documento de código 2211 - Dados Agregados Diários de Operações de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10;
II - por todas as instituições mencionadas no art. 4º da Resolução nº 3.658, de 2008, relativamente:
a) a cada uma das operações de crédito, por meio do documento de código 3020 - Dados Individualizados de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10;
b) a todas as operações de crédito realizadas, de forma agregada, por meio do documento de código 3030 - Dados Agregados de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW 10;
c) aos dados complementares de clientes, por meio do documento de código 3026 - Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, para transferência de arquivos no Programa PSTAW10.
2. O documento referido no inciso I do item anterior deve ser remetido diariamente, até o quinto dia útil seguinte ao da respectiva data-base.
3. Os documentos referidos nas alíneas "a" e "b" do inciso II do item 1, cujas datas-base correspondem ( continua ... )
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