Res. CMN/BACEN 3.757/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.757 de 01.07.2009
D.O.U.: 02.07.2009
Altera a Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de agências de fomento.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com base nos arts. 4º, incisos VI e VIII, da referida lei, e 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, resolveu:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Resolução nº 2.828, de 30 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º(...)
§ 1º Para efeito do disposto nesta Resolução:
I - Unidades da Federação são os Estados e o Distrito Federal;
II - projetos são empreendimentos que visem à ampliação ou à manutenção da capacidade produtiva de bens e serviços, previstos em programas de desenvolvimento econômico e social da Unidade da Federação onde tenham sede.
(...) ." (NR)
"Artigo 2º As agências de fomento podem empregar em suas atividades, além de recursos próprios, os provenientes de:
I - fundos e programas oficiais;
II - orçamentos federal, estaduais e ( continua ... )
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