Res. CMN/BACEN 3.754/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.754 de 30.06.2009
D.O.U.: 02.07.2009
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 15, 16, 17 e 21 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 9º da Resolução nº 3.815 de 26.11.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e arts. 15, 16, 17, 21 e 41 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, resolveu:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para a efetivação do disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, relativamente às operações neles enquadradas:
I - até 30 de outubro de 2009, para os mutuários manifestarem interesse em aderir ao processo de renegociação de suas dívidas;
II - até 30 de novembro de 2009, para os mutuários efetuarem a amortização mínima exigida nos arts. 15, 16 e 17 da referida lei e se habilitarem aos benefícios ali assegurados para liquidação ou renegociação das dívidas;
III - até 20 de dezembro de 2009, para os agentes financeiros formalizarem as renegociações.
Art. 2º Às operações renegociadas com base nesta resolução não se aplica o disposto no § 5º do ( continua ... )
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