Res. CMN/BACEN 3.744/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.744 de 30.06.2009
D.O.U.: 02.07.2009
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de junho de 2009, com fundamento no art. 6º da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009, e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 4.595, de 1964, resolveu:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 3.631, de 30 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º O valor em aberto das operações decorrente do contrato referido no art. 1º não ultrapassará o montante agregado de US$ 30 bilhões, admitindo-se a realização de operações até 1º de fevereiro de 2010." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 1º da Resolução nº 3.707, de 8 de abril de 2009.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do ( continua ... )
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