ADE SRRF/2ª RF 8/02 - ADE - Ato Declaratório Executivo SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL - SRRF/2ª RF nº 8 de 27.06.2002
D.O.U.: 02.07.2002
(Declara alfandegado em caráter precário o Aeroporto Internacional de Rio Branco, localizado na Rodovia BR-364, Km 18, Rio Branco/AC).
Este Ato Declaratório Executivo foi revogado pelo artigo 1º do Ato Declaratório Executivo nº 13 de 25.06.2009.A SUPERINTENDENTE-ADJUNTA DA RECEITA FEDERAL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pela Portaria SRF Nº 602, de 10 de maio de 2002 e SRRF/2ª RF Nº 50, de 1º de fevereiro de 2002, e de conformidade com a Instrução Normativa SRF Nº 37, de 24 de junho de 1996 e Portaria SRF Nº 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
Art. 1º Alfandegado em caráter precário o Aeroporto Internacional de Rio Branco, localizado à Rodovia BR 364, Km 18, Rio Branco, Estado do Acre.
Art. 2º O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Rio Branco/AC, e estará autorizado a proceder às seguintes operações:
I - entrada ou saída de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, conforme o estabelecido no Decreto Nº 63.957, de 6 de janeiro de 1969;
II - estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados;
III - carga, descarga, transbordo, baldeação, redestinação, armazenagem ou passagem de mercadorias ou bens procedentes do exterior ou a ele destinados;
IV - embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados;
V - despacho de importação para consumo ou de exportação definitiva;
VI - despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro;
VII - despacho para admissão em outros regimes aduaneiros especiais, na importação ou na exportação; e
VIII - despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.
Art. 3º - As operações autorizadas serão realizadas de forma esporádica devendo a Empresa Brasileira de ( continua ... )
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