Dec. Est. MG 45.127/09 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 45.127 de 30.06.2009
DOE-MG: 01.07.2009
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no item 1 do § 8º do art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - na Parte 2:
18.1 3824.50.00 Argamassas e concretos, não refratários. 35 (...) (...) (...) (...) ( continua ... ) 18.23 44.10 44.11
44.12
4418.7
4418.90.00
Pisos ou painéis laminados com base de fibras ou de partículas de madeira ou com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira; pisos ou painéis de madeira compensada (contraplacada), madeira folheada ou de madeiras estratificadas semelhantes. 35 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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