Port. CAT 129/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 129 de 30.06.2009

DOE-SP: 01.07.2009
Altera a Portaria CAT-86/09, de 28-4-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 3º do Decreto 54.338, de 15 de maio de 2009, e nos artigos 41, caput, 313-Z17 e 313-Z18 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT-86/09, de 28 de abril de 2009: