Dec. Est. AP 2.096/09 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 2.096 de 16.06.2009
DOE-AP: 16.06.2009
Dispõe sobre alterações no Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2009/28543, e
Considerando o disposto no art. 145-A e art. 243 da Lei nº 0400, de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no art. 505, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998;
Considerando, ainda, o disposto no art. 271, c/c o art. 64, § 2º do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos ao Decreto nº 2.269/98, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO I
Da Apuração do Estoque e do Respectivo Imposto, em Decorrência da Inclusão ou Exclusão e/ou Aumento ou Redução da Carga Tributária de Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária
Artigo 271-B. Os contribuintes que possuírem em seu estabelecimento mercadorias cujas operações passaram a estar alcançadas pelo regime de apuração do estoque de mercadorias e do respectivo imposto, em decorrência da inclusão ou da exclusão no regime de substituição tributária, para os fins de pagamento ou de restituição.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, nas hipóteses de aumento ou redução da carga tributária após a retenção, apuração ou pagamento do imposto devido a título de substituição ( continua ... )
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