Dec. Est. MT 2.016/09 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 2.016 de 29.06.2009
DOE-MT: 29.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS 13, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2009;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas:
I - acrescentado o § 3º ao artigo 420, com a seguinte redação:
"Artigo 420. (...)
(...)
§ 3º Pela AIDF a que se refere o inciso I do parágrafo anterior, deverão ser informadas as séries e subséries das Notas Fiscais adotadas para cada tipo de prestação de serviço, bem como a alteração ou a exclusão da série ou da subsérie adotada. (cf. § 6º da cláusula quinta do Convênio ICMS 126/98, acrescentado pelo inciso I da cláusula primeira do Convênio ICMS 13/2009 - efeitos a partir de 1º de maio de 2009)"
II - acrescentados os §§ 4º-A e 6º ao artigo 421, conforme assinalado:
"Artigo 421. (...)
(...)
§ 4º-A Na hipótese do § 4º, ao promover o registro a que se refere o inciso IV daquele parágrafo, caberá à empresa mato-grossense informar as séries e subséries das Notas Fiscais adotadas para este tipo de prestação de serviço, indicando, para cada série e subsérie, a empresa emitente e a empresa impressora do documento, assim como qualquer tipo de alteração ou exclusão de série ou de subsérie adotada. (cf. alínea c do inciso IV da cláusula décima primeira do Convênio ICMS 126/98, acrescentada pelo inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 13/2009 - efeitos a partir de 1º de maio de ( continua ... )
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