Port. Sec. Rec. Est. - PB 80/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 80 de 29.06.2009
DOE-PB: 30.06.2009
(Fixa, preliminarmente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2010, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 8º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, no art. 1º, da Lei nº 6.700, de 28 de dezembro de 1998, e no art. 6º, do Decreto nº 14.366, de 30 de março de 1992,
RESOLVE:
I - Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes da relação anexa, a serem aplicados no exercício de 2010, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS;
II - Os municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:
a) omissão do contribuinte na entrega de declaração e,
b) falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita GERÊNCIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS
GERÊNCIA OPERACIONAL DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS RELATÓRIO DE FECHAMENTO - ÍNDICE PROVISÓRIO PARA 2009
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