Dec. Est. RN 21.217/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.217 de 26.06.2009
DOE-RN: 27.06.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre transferência e utilização do saldo credor do ICMS acumulado em virtude de exportações.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de aperfeiçoar as regras vigentes para a autorização, pela autoridade administrativa, da transferência e utilização de saldo credor do ICMS acumulado em virtude de exportações,
DECRETA:
Art. 1º O art. 117 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com seguinte redação:
"Artigo 117. (...)
(...)
§ 2º (REVOGADO).
(...)
§ 17. (REVOGADO).
§ 18. (REVOGADO).
(...)
§ 20. Será concedido regime especial de tributação, com a emissão de termo de acordo, ao contribuinte que possua saldo credor acumulado de que trata o caput, deste artigo, superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais), atendido o seguinte:
I - a utilização do crédito transferido, pelo destinatário, não observará o limite previsto no inciso II do § ( continua ... )
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