Port. CAT 124/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 124 de 29.06.2009
DOE-SP: 30.06.2009
Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal nas operações com partes, peças e componentes de uso aeronáutico nas hipóteses que especifica.O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-23/09 e 26/09, de 3 de abril de 2009, e nos artigos 327-D a 327-G e 479-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º A emissão da Nota Fiscal relativa a operações com partes, peças e componentes de uso aeronáutico deverá obedecer ao disposto nesta Portaria na ocorrência das seguintes hipóteses:
I - saída interna ou interestadual promovida por fabricante ou oficina autorizada, de partes, peças e componentes de uso aeronáutico destinados à aplicação, fora do estabelecimento, em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras (Convênio ICMS-23/09, cláusula segunda, caput);
II - saída promovida por fabricante ou oficina autorizada, de partes, peças e componentes de uso aeronáutico destinados à aplicação, em serviços de assistência técnica, manutenção e reparo de aeronaves, nacionais ou estrangeiras, na hipótese de a aeronave encontrar-se no estabelecimento do fabricante ou de oficina autorizada (Convênio ICMS-23/09, cláusula terceira, caput);
III - entrada de peça defeituosa a ser substituída em virtude de garantia (Convênio ICMS-26/09, cláusula terceira, caput);
IV- saída da peça nova em substituição à peça defeituosa substituída em virtude de garantia (Convênio ICMS-26/09, cláusula sexta).
Parágrafo único - O disposto nesta portaria somente se aplica a operações realizadas por empresas nacionais que exerçam as atividades a seguir relacionadas, devidamente homologadas pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e indicadas no Ato COTEPE previsto no § 3º da cláusula primeira do ( continua ... )
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