Lei Mun. Rio de Janeiro/RJ 5.049/09 - Lei do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 5.049 de 29.06.2009
DOM-Rio de Janeiro: 30.06.2009
(Altera o inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006, que concede incentivos fiscais à construção e à operação de terminais portuários relacionadas à implementação de Complexo Siderúrgico na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro).O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 3º, da Lei nº 4.372, de 13 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º (...)
I - construção do Complexo Siderúrgico e início da produção das placas de aço até 30 de setembro de 2009;
(...)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
EDUARDO PAES ( continua ... )
|
|