Mens. PRESIDÊNCIA 503/09 - Mens. - Mensagem PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 503 de 29.06.2009
D.O.U.: 30.06.2009
(Veta, parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 687, de 1995, que "Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências").Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 687, de 1995 (nº 29/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências".
Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto ao dispositivo abaixo:
Inciso XX do art. 2º
"Artigo 2º (...)
(...)
XX - espécies estabelecidas: aquelas que se reproduzem de forma natural fora de sua área de origem e são observadas na pesca, em região ou área considerada;
(...)"
Razões do veto
"A conceituação de espécies estabelecidas, na forma disposta, pode acarretar o entendimento de que a atividade de pesca ou de aquicultura relacionada a tais espécies, por estarem estabelecidas e serem observadas na pesca, seria sempre regular.
No entanto, esse conceito conflita com o conceito de espécies exóticas, que podem ser invasoras e gerar sérios impactos ambientais. Nesse sentido, destaca-se que as espécies invasoras são a segunda maior causa de perda de biodiversidade, incluindo-se os próprios recursos pesqueiros, e causam inúmeros prejuízos ( continua ... )
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