ADE COFIS 23/09 - ADE - Ato Declaratório Executivo COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE FISCALIZAÇÃO - COFIS nº 23 de 29.06.2009
D.O.U.: 30.06.2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 869, de 12 de agosto de 2008, declara:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais envasadores de bebidas, abaixo relacionados, obrigados à utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 869, de 2008, a partir de 1º de julho de 2009.
Nome Empresarial CNPJ Cidade UF Ambev Brasil Bebidas Ltda 73.082.158/0051-90 Agudos SP Cervejarias Kaiser Brasil S.A. 19.900.000/0039-49 Jacareí SP Companhia de Bebidas das Américas - Ambev 02.808.708/0017-66 Jacareí SP Vonpar Refrescos S.A. 91.235.549/0009-78 Santo Ângelo RS
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da ( continua ... )
|
||