Del. COREMEC 8/09 - Del. - Deliberação COMITÊ DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS FINANCEIRO, DE CAPITAIS, DE SEGUROS, DE PREVIDÊNCIA E CAPITALIZAÇÃO - COREMEC nº 8 de 19.06.2009
D.O.U.: 30.06.2009
Dispõe sobre a constituição de Grupo de Trabalho com o propósito de coordenar os atos necessários à instituição da Estratégia Nacional de Educação Financeira.O Comitê de Regulação e Fiscalização dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previdência e Capitalização - Coremec torna público que, em sessão realizada em 19 de junho de 2009, com base no art. 2º, §7º, do Decreto nº 5.685, de 25 de janeiro de 2006, decidiu:
Art. 1º Fica aprovada a criação de um Grupo de Trabalho - GT a fim de coordenar as ações necessárias à instituição da Estratégia Nacional de Educação Financeira - ENEF.
§ 1º O Grupo de Trabalho será extinto na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira.
A redação deste parágrafo foi dada pelo artigo 1º da Deliberação nº 15 de 07.12.2010.
Redação Anterior dada pela Deliberação nº 10 de 13.07.2010: "§ 1º O Grupo de Trabalho terá 18 (dezoito) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º."
Redação Anterior dada pela Deliberação nº 9 de 04.12.2009: "§ 1º O Grupo de Trabalho terá 12 (doze) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º."
Redação Antiga: "§ 1º O Grupo de Trabalho terá 6 (seis) meses contados da data de sua instalação para realizar as atividades descritas no art. 5º."§ 2º - Revogado.
Este parágrafo foi revogado pelo artigo 2º da Deliberação nº 15 de 07.12.2010.
Redação Anterior dada pela Deliberação nº 10 de 13.07.2010: "§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira."
Redação Anterior dada pela Deliberação nº 9 de 04.12.2009: "§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, na data da primeira reunião do comitê que vier a ser estabelecido pelo ato normativo que instituir a Estratégia Nacional de Educação Financeira."
Redação Antiga: "§ 2º O Grupo de Trabalho será extinto, antecipadamente, com a edição do ato normativo que instituir a ( continua ... )
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