Dec. 6.890/09 - Dec. - Decreto nº 6.890 de 29.06.2009
D.O.U.: 30.06.2009
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
Decreto revogado pelo artigo 7º do Decreto nº 7.660 de 23.12.2011, com efeitos a partir de 01.01.2012.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 7.032 de 14.12.2009.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoArt. 2º Fica criado na TIPI o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo II, efetuado sob a forma de destaque "Ex", observada a respectiva alíquota.
Este artigo foi revogado pelo artigo 3º do Decreto nº 7.032 de 14.12.2009.
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