Dec. Est. PR 4.955/09 - Dec. - Decreto do Estado do Paraná nº 4.955 de 24.06.2009
DOE-PR: 24.06.2009
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:
Alteração 290ª - Fica acrescentado o § 7º ao art. 14 com a seguinte redação:
"§ 7º Consideram-se, também, peças para veículos automotores, para efeitos do disposto na alínea "u" do inciso II, partes, componentes, acessórios e demais produtos relacionados no art. 536-I."
Alteração 291ª -A alínea "l" do inciso II e o item 7 da alínea "b" do § 7º do art. 65 passam a vigorar com a seguinte redação:
"l) sucatas de metal, bem como lingotes e tarugos de metais não ferrosos;
.(...)
7. quando o despacho aduaneiro da importação ocorrer no território dos Estados do Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, de Goiás, Santa Catarina e Tocantins, será exigido somente o visto do fisco paranaense, hipótese em que a guia de que trata o "caput" desta alínea será preenchida pelo contribuinte, em três vias, que, após visadas, terão a seguinte destinação (Protocolo ICMS 111/08):"
Alteração 292ª - O item 81 do art. 95 passa a vigorar com a seguinte redação:
"81. vísceras e mucosas não comestíveis de origem animal, em estado ( continua ... )
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