Dec. Est. RO 14.349/09 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 14.349 de 19.06.2009
DOE-RO: 23.06.2009
Promove adequação ao RICMS/RO em relação à fiscalização de equipamentos ECF e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação do RICMS/RO ao disposto nos Convênios ICMS 15/08 e 85/01:
DECRETA
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante enumerados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - o inciso XV ao artigo 117:
"XV - acompanhar, pessoalmente ou por preposto, a leitura dos dados contidos em equipamento ECF pelo Fisco, fazendo por escrito as observações ou ressalvas que julgar convenientes no "Termo de Leitura e Cópia de Dados Gravados em Equipamento ECF", sob pena de ter como reconhecida a leitura realizada."
II - os artigos 535-BL a 535-BN:
"535-BL. Nas atividades de fiscalização a contribuinte usuário de ECF o Fisco poderá fazer uso de software aplicativo específico para captura dos dados gravados no equipamento ECF.
§ 1º Os arquivos gerados pelo aplicativo de que trata o "caput" a partir da leitura e cópia dos dados gravados no equipamento ECF deverão conter a assinatura digital conforme previsto no Ato COTEPE 17/04.
§ 2º Além do requisito constante do parágrafo 1º, deverão ser gerados os códigos de autenticação MD5 e SHA1 dos arquivos, como forma de garantir a inalterabilidade e autenticidade dos ( continua ... )
|
||



