Dec. Est. RJ 41.935/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio de Janeiro nº 41.935 de 26.06.2009
DOE-RJ: 29.06.2009
Altera o Decreto nº 33.981/2003, que concede crédito presumido e diferimento de ICMS para operações com produtos de informática e eletroeletrônicos.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº E-11/30 250/2003,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 33.981, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º A empresa industrial, cuja sede estiver estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que realizar operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos relacionados nos capítulos 84, 85 e 90 e os classificados nas posições 7605, 7614 e 9612 (exceto do subitem 9612.20.00 ) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, quando industrializados no estabelecimento fluminense, poderá lançar um crédito presumido de ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente ao percentual de 0% (zero por cento).
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2009
SÉRGIO ( continua ... )
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