Dec. Est. SP 54.486/09 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 54.486 de 26.06.2009
DOE-SP: 27.06.2009
Regulamenta a Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício e dá providências correlatas.JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, Decreta:
Título I
Disposições PreliminaresArt. 1º O processo administrativo tributário, decorrente de lançamento de ofício, para solução de litígios relativos aos tributos estaduais e respectivas penalidades e a organização estrutural e funcional dos órgãos de julgamento e da Diretoria da Representação Fiscal reger-se-ão pela Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, e por este Regulamento.
Título II
Dos Órgãos de Julgamento TributárioCapítulo I
Da Estrutura Organizacional, Competências e Atribuições dos Órgãos de JulgamentoSeção I
Das Delegacias Tributárias de JulgamentoSubseção I
Das Competências GeraisArt. 2º O julgamento da defesa, do recurso de ofício de que trata o artigo 104, do recurso voluntário e do pedido de retificação de seus julgados serão realizados em juízo singular, por servidores integrantes dos cargos de Julgador Tributário e de Agente Fiscal de Rendas lotados em órgãos subordinados às Delegacias Tributárias de Julgamento - DTJs, da estrutura da Coordenadoria da Administração Tributária, da Secretaria da Fazenda, observado o disposto neste Regulamento.
Subseção II
Da Estrutura Organizacional das Delegacias Tributárias de JulgamentoArt. 3º As Delegacias Tributárias, de Julgamento, vinculadas ao ( continua ... )
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