Dec. Est. RR 10.125-E/09 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 10.125-E de 23.06.2009
DOE-RR: 24.06.2009
Prorroga o prazo previsto no § 3º, do art. 585, do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre o reconhecimento da condição de contribuinte do ICMS pelas empresas de construção civil.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no § 3º, do art. 585, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, fica prorrogado até 21 de setembro de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2009.
JOSE DE ANCHIETA JUNIOR
Governador do Estado de ( continua ... )
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