AD SIEF - RN 31/09 - AD - Ato Declaratório SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÔMICOS FISCAIS - SIEF - RN nº 31 de 23.06.2009
DOE-RN: 26.06.2009
(Declara inaptas do Cadastro de Contribuintes as empresas que menciona).O SUBCOORDENADOR DA SUBCOORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMAÇÕES ECONÕMICO FISCAIS - SIEFI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 681-E, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 681-d, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e o que consta do Processo nº 118957 /2009 -1 - SIEFI/SET, que diz:
Artigo 681-D: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal quando:
VII - o contribuinte deixar de apresentar, por três meses consecutivos ou não, a Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS (GIM), quando obrigado, independente de outras penalidades imposta por lei.
Tendo em vista que as empresas, abaixo citadas, deixaram de cumprir com suas obrigações , tendo assim, infringido o artigo 150, inciso XVIII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTAS as inscrições estadual, constante do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte, das empresas abaixo relacionadas:
INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL ORIGEM DA SOLICITACÃO 20.076.857-3 M ARI DO NASCIMENTO ME P S Nº 113/2009 - SIEFI 20.136.905-2 FRANCISCA DE FATIMA SILVA COSTA ME P S Nº 124/2009 - SIEFI 2. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato ( continua ... )
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