IN DRP - RS 54/09 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 54 de 19.06.2009
DOE-RS: 26.06.2009
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Titulo I, com fundamento no Conv. ICMS 5/09 (DOU 08/04/09), o Capitulo XXVIII passa a vigorar com a seguinte redação:
"CAPITULO XXVIII
DAS OPERAÇÕES DE TRANSFERENCIA E DAS DESTINADAS A COMERCIALIZACAO EFETUADAS PELA PETROBRAS POR NAVEGACAO DE CABOTAGEM
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1- Com base no Conv. ICMS 5/09, e concedido regime especial para emissão de NF nas operações de transferência e nas destinadas a comercialização, inclusive aquelas sem destinatário certo, com petróleo, gás natural, biocombustíveis, seus derivados, e outros produtos comercializáveis a granel, efetuadas pela PETROBRAS, no transporte efetuado pois. navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre, devendo ser observadas as disposições deste Capitulo.
1.1.1 -Nas hipóteses não constantes deste Capitulo, deverão ser observadas as normas previstas na legislação pertinente.
2.0 - DOCUMENTOS FISCAIS
2.1 - A PETROBRAS terá o prazo de ate 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da saída do navio, para a emissão da NF correspondente ao carregamento.
2.1.1-O transporte inicial do produto será acompanhado pelo documento Manifesto de Carga, conforme modelo previsto no Anexo Único do Conv. ICMS ( continua ... )
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