Circ. SUSEP 384/09 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 384 de 25.06.2009
D.O.U.: 26.06.2009
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista nas alíneas "b", "c" e "h", do art. 36 do Decreto-Lei Nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o § 2º, do art. 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 6.388, de 5 de março de 2008, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001479/2009-53, de 17 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O artigo 11 do anexo I da Circular SUSEP Nº 376, de 25 de novembro de 2008, fica acrescido do § 2º, com readequação do atual parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
"Artigo 11. (...)
§ 1º (...)
§ 2º Na hipótese de utilização de serviço de mensagens curtas - SMS como meio de participação da promoção comercial de que trata o caput, deverá ser preservada a proporção de envio de uma mensagem do tipo SMS, para cada inscrição, equivalente a um produto por participação."
Art. 2º Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO VERGILIO DOS SANTOS ( continua ... )
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