IN RFB 950/09 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 950 de 25.06.2009
D.O.U.: 26.06.2009Obs.: Ret. DOU de 30.06.2009
Aprova aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 58-A a 58-V da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 6.707, de 23 de dezembro de 2008, resolve:
CAPÍTULO I
DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃOArt. 1º Fica aprovado o aplicativo para opção pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) de que trata o art. 58-J da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
§ 1º O aplicativo a que se refere o caput está disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
§ 2º O Refri abrange os seguintes tributos:
I - Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II - Contribuição para o PIS/Pasep;
III - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
IV - Contribuição para o PIS/ Pasep-Importação; e
V - Cofins-Importação.
Seção I
Das Pessoas Jurídicas OptantesArt. 2º Podem optar pelo Refri as pessoas jurídicas que industrializam ou importam:
I - águas classificadas na posição 22.01 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo ( continua ... )
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