Conv. ICMS CONFAZ 39/09 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 39 de 25.06.2009
D.O.U.: 26.06.2009
Concede isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações da FIFA de 2013 e a Copa do Mundo da FIFA de 2014.
Convênio ICMS revogado pelo Convênio ICMS nº 142 de 16.12.2011. Vide data de vigência no próprio Convênio ICMS que promoveu a revogação.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 4 de 17.07.2009.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 140ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no dia 25 de junho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Este convênio dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações e prestações vinculadas à realização da Copa das Confederações da FIFA de 2013 e da Copa do Mundo da FIFA de 2014, daqui por diante denominadas Competições.
Cláusula segunda Ficam isentas do ICMS as operações e prestações promovidas pela FIFA (Fédération Internacionale de Football Association) ou destinadas a ela, inclusive as importações do exterior, desde que vinculadas às Competições.
Parágrafo único. As isenções previstas neste convênio somente se aplicam às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas:
I - do Imposto de Importação (II) ou do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
II - das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Cláusula terceira Atos normativos específicos do CONFAZ disciplinarão as seguintes matérias:
I - extensão dos benefícios previstos neste convênio a outras pessoas relacionadas às Competições;
II - procedimentos especiais para repetição de indébito;
III - cumprimento de obrigações acessórias, garantido o tratamento simplificado às pessoas jurídicas não domiciliadas no País.
Cláusula quarta Relativamente às importações do ( continua ... )
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