Dec. 6.887/09 - Dec. - Decreto nº 6.887 de 25.06.2009
D.O.U.: 26.06.2009
Altera os Decretos nºs 5.171, de 6 de agosto de 2004, 5.649, de 29 de dezembro de 2005, 5.712, de 2 de março de 2006, e 6.233, de 11 de outubro de 2007, para regulamentar dispositivos das Leis nºs 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 11.484, de 31 de maio de 2007.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º e 28 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, 2º e 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 3º da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 5.171, de 6 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º (...)
I - materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
(...)" (NR)
Art. 2º O Decreto nº 5.171, de 2004, passa a vigorar acrescido dos arts. 6º-A e 6º-B:
"Artigo 6º-A. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a receita bruta de venda no mercado interno de materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro." ( continua ... )
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