C-Circ. BACEN 3.402/09 - C-Circ. - Carta-Circular BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 3.402 de 23.06.2009
D.O.U.: 25.06.2009
Divulga procedimentos a serem observados para a operação de participante no serviço de inserção de mensagens em regime de contingência do Sistema de Transferência de Reservas - STR.
Esta Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular nº 3.416 de 06.10.2009.Tendo em vista o disposto no art. 4º da Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002, e no respectivo regulamento anexo, com as alterações introduzidas pela Circular nº 3.439, de 2 de março de 2009, esclarecemos os procedimentos a serem adotados por participante do Sistema de Transferência de Reservas - STR para utilização do serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
2. O participante que, por falha ou dificuldade técnica, estiver impossibilitado de entregar corretamente suas mensagens, constantes do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN, no Gerenciador de Filas - MQ Series do Banco Central do Brasil por intermédio da RSFN, poderá utilizar o serviço de inserção de mensagens em regime de contingência.
3. A utilização do serviço poderá ser:
I - integral - modalidade em que o participante poderá:
a) enviar direta e simultaneamente mensagens informativas ou de transferência de fundos, por ele digitadas, por intermédio de aplicativo disponível em sítio específico na Internet; e
b) enviar arquivos, por intermédio do Serviço de Transferência de Arquivos do Banco Central - PSTA, que contenham exclusivamente mensagens de transferências de fundos do grupo de serviços STR.
II - parcial - modalidade em que o participante poderá solicitar a inserção, pelo Banco Central do Brasil, das seguintes mensagens relativas a ordens de transferência de fundos:
a) LDL0004 - IF requisita Transferência do resultado líquido de negociações;
b) LDL0005 - Câmara requisita Transferência do resultado líquido de negociações LDL;
c) LDL0006 - IF ou Câmara requisita transferência por devolução de créditos;
d) LDL0011 - IF requisita Transferência da ( continua ... )
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