Port. Sec. Faz. - PE 77/98 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - PE nº 77 de 13.03.1998
DOE-PE: 13.03.1998
Data de publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
(Adequa os procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Avulsa).O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de adequar os procedimentos relativos à emissão da Nota Fiscal Avulsa e considerando o disposto no art. 119, § 19, V, e no art. 142, ambos do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações,
RESOLVE:
I - A Nota Fiscal Avulsa, prevista no art. 119, § 19, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, com redação dada pelo Decreto nº 20.344, de 19.02.98, observará o modelo 1 da Nota Fiscal indicada no art. 85, I, do referido Decreto nº 14.876, e terá as seguintes séries:
a) 1, quando emitida pela repartição fazendária, devendo ser fornecida pela repartição fazendária, conforme modelo a ser publicado em portaria específica;
b) 2, quando emitida na hipótese de operações isentas e não-tributadas, conforme modelo constante do Anexo Único, devendo ser adquirida em livraria ou em empresa gráfica;
A redação desta alínea foi dada pela Portaria nº 49 de 31.03.2003.
Redação Antiga: "b) 2, emitida na hipótese de operações isentas e não-tributadas, conforme modelo constante do Anexo Único, devendo ser adquirida em livraria;" II - Relativamente à Nota Fiscal Avulsa, série 2:
a) deverá ser impressa por gráfica credenciada nos termos do ( continua ... )
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