Port. Sec. Faz. - DF 242/09 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - DF nº 242 de 23.06.2009
DO-DF: 25.06.2009
Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do art. 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º O adquirente poderá, no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal - SEF, na rede mundial de computadores, consultar seus créditos e registrar reclamação no caso de inexistência de crédito ou incorreção nas informações dos documentos fiscais a ele referentes.
§ 1º O prazo para reclamação terá início no primeiro dia do segundo mês subseqüente àquele em que tiver ocorrido a aquisição ou a prestação do serviço e término no último dia do terceiro mês subseqüente ao da aquisição ou a prestação do serviço.
§ 2º O adquirente deverá manter sob sua guarda os documentos fiscais relativos à reclamação prevista no caput deste artigo, até a apreciação final da mesma. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
VALDIVINO JOSÉ DE ( continua ... )
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