Res. Conj. Sec. Faz./SEPROTUR - MS 57/09 - Res. Conj. - Resolução Conjunta Secretário de Estado de Fazenda e Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo - MS nº 57 de 23.06.2009
DOE-MS: 24.06.2009
Altera dispositivo da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas operações que especifica, relativas à circulação de bovinos ou bufalinos destinados ao pastoreio em estabelecimento de parceria e ao pastoreio intensivo ou confinamento e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, DA PRODUÇÃO, DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO, no exercício de suas competências,
RESOLVEM:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o § 1º do art. 1º da Resolução Conjunta SEFAZ/SEPROTUR nº 56, de 28 de março de 2008:
"§ 1º O disposto nesta Resolução aplica-se nas remessas para pastoreio intensivo ou confi namento cujos animais sejam destinados a produtor que atenda as exigências previstas no art. 8º e que retornem ao estabelecimento de origem, física ou simbolicamente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.".
Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 23 de junho de 2009.
MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de ( continua ... )
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