Dec. Est. RS 46.430/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 46.430 de 23.06.2009
DOE-RS: 24.06.2009
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 2890 - No art. 105 do Livro III:
a) o "caput" do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 2" -No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:"
b) o "caput" do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
"§ 3º - No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de junho de 2009.
Registre-se e publique-se.
YEDA RORATO CRUSIUS
Governadora do Estado
RICARDO ENGLERT
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ ALBERTO ( continua ... )
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