Dec. Est. ES 2.281-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.281-R de 23.06.2009
DOE-ES: 24.06.2009
Dispõe sobre extinção de Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b" da Constituição Estadual, incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei Complementar nº 140, de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175, de 9 de fevereiro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintos os Postos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.
§ 1º A extinção a que se refere o caput deste artigo obedecerá ao cronograma estabelecido no Anexo Único.
§ 2º Fica autorizado o Secretário de Estado da Fazenda, mediante ato próprio, a antecipar a data de extinção, a que se refere o parágrafo anterior.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 23 de junho de 2009, 188º da Independência, 121º da República e 475º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado Anexo Único Cronograma de extinção dos Postos Fiscais, a que se refere o § 1º do Art. 1º, do Decreto nº Solo Espiritossantense.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
CRONOGRAMA DE EXTINÇÃO DOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ



