Dec. Est. ES 2.280-R/09 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 2.280-R de 23.06.2009
DOE-ES: 24.06.2009
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 441:
"Artigo 441. Os transportadores são obrigados, quando solicitados pela auditoria fiscal, a fornecer uma via do manifesto das cargas transportadas, dest inadas a contribuintes estabelecidos neste Estado e procedentes de outras unidades da Federação, juntamente com uma via das notas fiscais respectivas.
(...)" (NR)
II - o art. 460:
"Artigo 460. (...)
(...)
§ 1º (...)
(...)
II -(...)
(...)
c) sempre que mercadorias, bens, materiais e serviços de transporte e de comunicação procedentes de outra unidade da Federação forem destinados a empresa de construção civil localizada neste Estado, se o imposto tiver sido calculado pela alíquota interestadual, deverá regularizar sua situação fiscal na primeira Agência da Receita Estadual do percurso, ou após a entrada da mercadoria ou a recepção do serviço no estabelecimento, ( continua ... )
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