Lei Est. GO 16.589/09 - Lei do Estado de Goiás nº 16.589 de 16.06.2009
DOE-GO: 22.06.2009
Institui a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar e dá outras providências.A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Incentivo às Microdestilarias de Álcool e Beneficiamento de Produtos Derivados de Cana-de-Açúcar.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, serão consideradas microdestilarias as unidades destiladoras com capacidade de produção de até 10.000 (dez mil) litros de álcool por dia.
§ 2º Serão atendidas, prioritariamente, pela Polícia Estadual de que trata esta Lei, as regiões com potencial em produção de cana-de-açúcar, mas pequenas e médias propriedades.
§ 3º A Política Estadual de que trata esta Lei será formulada e executada como parte da política de desenvolvimento socioeconômico regional, integrada e sustentável, e estará voltada para a geração de emprego e renda nas regiões administrativas do Estado de Goiás.
Art. 2º A Política Estadual de que trata esta Lei terá como objetivos gerais:
I - estimular investimentos em pequenos médios empreendimentos de interesse das comunidades rurais, da agricultura familiar, das associações e cooperativas, como forma de incentivar a produção do álcool combustível para autoabastecimento, do açúcar mascavo, da rapadura e de outros produtos derivados da cana-de-açúcar;
II - oferecer alternativas de emprego e renda nas regiões produtoras de cana-de-açúcar.
Art. 3º São objetivos específicos da Política Estadual de que trata esta Lei:
II - criar oportunidades de trabalho e renda aos novos projetos beneficiados pelos assentamentos amparados pela reforma agrária;
III - estimular atividades agropecuárias que sejam beneficiadas dos subprodutos da cana-de-açúcar;
IV - estimular parcerias entre os órgãos estaduais e federais de pesquisa e extensão rural, com o objetivo de dotar esses novos empreendimentos de tecnologia que aumente a produtividade ( continua ... )
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