Port. CGSN 8/09 - Port. - Portaria COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - CGSN nº 8 de 22.06.2009
D.O.U.: 24.06.2009
Dispõe sobre os Grupos Técnicos do Comitê Gestor do Simples Nacional.O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Funcionarão no âmbito do Comitê Gestor do Simples Nacional os Grupos Técnicos a seguir relacionados, com o objetivo de analisar, propor, implementar e reavaliar as seguintes soluções, rotinas e aplicativos:
I - GT 01 - Opção, Exclusão e Cadastro:
a) a forma de opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, bem como o seu indeferimento;
b) a exclusão do Simples Nacional;
c) os ajustes necessários nos sistemas de cadastro da União, Estados, Distrito Federal e Municípios de forma a garantir a operacionalização do Simples Nacional;
II - GT 02 - Parcelamento - as regras para parcelamento de tributos no âmbito do Simples Nacional;
III - GT 03 - Cálculo do Valor Devido - a sistemática de cálculo do valor a ser recolhido tendo por base o valor da receita bruta no mês;
IV - GT 04 - Substituição Tributária - as regras para a redução dos valores a serem recolhidos, e a forma e condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária;
V - GT 05 - Arrecadação e Repasse - a sistemática de repasses dos valores arrecadados pelo Simples Nacional, inclusive encargos legais, bem como o documento único de arrecadação e a forma de relacionamento com os bancos integrantes da rede arrecadadora;
VI - GT 06 - Tecnologia da Informação - os aplicativos necessários ao Simples Nacional, dando suporte aos demais Grupos Técnicos;
VII - GT 08 - Processos Judiciais - a forma pela qual a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios se relacionarão com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de suas respectivas competências, de forma a assegurar o andamento regular dos procedimentos judiciais relativos ao Simples Nacional;
VIII - GT 09 - Fiscalização e Lançamento - a fiscalização, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades no âmbito do Simples ( continua ... )
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