Res. CMN/BACEN 3.741/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.741 de 22.06.2009
D.O.U.: 23.06.2009
Dispõe sobre a linha de crédito destinada a estocagem de café, ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esta Resolução foi revogada pelo artigo 5º da Resolução nº 3.755 de 30.06.2009.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 6º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 3.451, de 5 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
IV - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009;
V - (...)
(...)
b) uma vez aplicados nas condições previstas: pela taxa efetiva de juros de 6,75% a.a. (seis inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano) para as operações contratadas a partir de 1º de julho de 2009;
(...)" (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
|
||



