Res. CMN/BACEN 3.740/09 - Res. - Resolução CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN (BACEN) nº 3.740 de 22.06.2009
D.O.U.: 23.06.2009
Dispõe sobre programas de investimento agropecuário amparados em recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 16 e 17 de junho de 2009, tendo em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º O item 1 da Seção 3 do Capítulo 13 do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com a seguinte redação:
"1 - (...)
a) (...)
(...)
III - proteger a fruticultura em regiões de clima temperado contra a incidência de granizo;
(...);
c) itens financiáveis: investimentos fixos ou semifixos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação e de armazenamento, contemplando implantação, ampliação, reforma ou recuperação, adequação ou modernização desses itens, de forma coletiva ou individual, e implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de pomares contra os efeitos de granizo, inclusive as cercas de sustentação dessas estruturas;
(...)
i) recursos: até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a serem aplicados no período de 1º/7/2009 a 30/6/2010;
(...)" (NR)
Art. 2º Os itens 1 e 2 da Seção 4 do Capítulo 13 do MCR, passam a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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