Port. MF 256/09 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA - MF nº 256 de 22.06.2009
D.O.U.: 23.06.2009
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e dá outras providências.O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o art. 4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e tendo em vista o disposto nos arts. 25 e 49, § 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e nos arts. 32 e 43 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009,
Resolve:
CAPÍTULO I Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na forma dos Anexos a esta Portaria:
I - Anexo I: Da Natureza, Finalidade e Estrutura Administrativa do CARF; e
II - Anexo II: Da Competência, Estrutura e Funcionamento dos Colegiados do CARF.
Art. 2º Ficam criadas no CARF 21 (vinte e uma) turmas especiais temporárias.
§ 1º As turmas especiais de que trata o caput serão instaladas no ato de designação dos respectivos conselheiros.
§ 2º A competência das turmas especiais fica restrita ao julgamento de recursos em processos de valor inferior ao limite fixado para interposição de recurso de oficio pela autoridade julgadora de primeira instância.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASArt. 3º Os recursos já sorteados aos conselheiros anteriormente à edição desta Portaria não serão devolvidos ou redistribuídos e serão ( continua ... )
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