Dec. Est. RN 21.200/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.200 de 19.06.2009
DOE-RN: 20.06.2009
Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º-A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-A.(...)
(...)
VII - na hipótese de saídas internas das mercadorias indicadas nos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640/97, sobre o valor das saídas, observado o disposto no § 1º deste artigo:
a) § 3º do art. 898-I e o item isqueiro de bolso a gás não recarregável com NCM/SH 9613.10.00, previsto no caput do art. 944-G - 5% (cinco por cento);
b) caput dos arts. 944-F e 944-G, exceto o item isqueiro de bolso a gás não recarregável com NCM/SH 9613.10.00 - 2% (dois por cento);
(...)."(NR)
Art. 2º O art. 3º-B do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3º-B.(...)
§ 4º O contribuinte que utilizar o crédito presumido previsto neste artigo deverá manter, pelo prazo decadencial, demonstrativo com as respectivas notas fiscais de ( continua ... )
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