Dec. Est. RN 21.198/09 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 21.198 de 19.06.2009
DOE-RN: 20.06.2009Obs.: Ret. DOE de 25.06 e 27.06.2009
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 27 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 27. (...)
(...)
XXII - até 31/07/2009, as operações realizadas com os fármacos e medicamentos relacionados no Anexo 114 deste Regulamento, destinados a órgãos da Administração Pública direta e indireta federal, estadual e municipal, desde que (Conv. ICMS 87/02, 126/02 e 138/08):
(...)
§ 34. Ficam convalidadas as operações realizadas por contribuintes deste Estado, previstas no inciso XXII do caput deste artigo, quando destinadas a órgãos da Administração Pública indireta federal, estadual e municipal, desde 14/10/2002, data de vigência do Convênio ICMS 126, de 20/09/2002 (Convs. ICMS 87/02 e 126/02)."(NR)
Art. 2º O art. 41 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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